| 19 MAR 24 |
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ENQUADRAMENTO LEGAL

A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. A actividade de Protecção civil é regulada pela Lei nº 27/2006, de 3 de Julho (Lei de Bases de Protecção Civil), a qual define o planeamento de soluções de emergência como um dos seus domínios de acção. 

A elaboração de Planos de Emergência de Protecção Civil é regulada pela Directiva Relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Protecção Civil, constante da Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil nº 25/2008, de 18 de Julho. Tal Directiva,  normaliza a estrutura e os conteúdos dos planos de emergência, agilizando o seu processo de elaboração, revisão e aprovação e introduzindo mecanismos de verificação periódica da sua eficácia.

Na actividade de planeamento de emergência deverá também ser tido em conta o disposto no Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de Julho, relativo ao Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro e, quando aplicável, a Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da Protecção Civil no âmbito municipal ou legislação sectorial relevante.