O que são?
Os Planos de Emergência de Protecção Civil são documentos formais nos quais as autoridades de Protecção Civil, nos seus diversos níveis, definem as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Protecção Civil imprescindíveis à resposta e à reposição da normalidade, de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as vidas, a economia, o património e o ambiente.
São, assim, documentos desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as acções necessárias à resposta, pelo que devem ser simples, flexíveis, dinâmicos, precisos e adequados às características locais. Deverão também permitir antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.
Que tipos existem?
Os Planos de Emergência de Protecção Civil classificam-se habitualmente de acordo com dois critérios:
Finalidade:
Se se tratam de planos elaborados para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem em cada âmbito territorial e administrativo, dizem-se Gerais. Se são elaborados com o objectivo de serem aplicados quando ocorrem acidentes graves e catástrofes específicas, cuja natureza requeira uma metodologia técnica e ou cientifica adequada cuja ocorrência no tempo e no espaço seja previsível com elevada probabilidade ou, mesmo com baixa probabilidade associada, possa vir a ter consequências inaceitáveis, denominam-se Especiais.
Âmbito:
Os Planos de Emergência de Protecção Civil, consoante a extensão territorial da situação visada, são Nacionais, Regionais, Distritais ou Municipais. Contudo, os Planos Especiais podem também abranger áreas homogéneas de risco cuja extensão seja Supra-municipal (envolvendo mais do que um município de um mesmo distrito) ou Supra-distrital (envolvendo mais do que um distrito).
O que estabelecem?
Os Planos de Emergência de Protecção Civil são elaborados de acordo com a Resolução nº 25/2008, de 18 de Julho (Directiva da Comissão Nacional de Protecção Civil relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Protecção Civil) e estabelecem nomeadamente:
a) A tipificação dos riscos;
b) As medidas de prevenção a adoptar;
c) A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
d) Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
e) A estrutura operacional que há-de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação;
f) A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da protecção civil.
Como se elaboram?
Para apoio à elaboração de Planos de Emergência de Protecção Civil recomenda-se a consulta dos seguintes Cadernos Técnicos editados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil:
- Manual de Apoio à Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Protecção Civil
- Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Emergência Externos (Directiva "Seveso II")
Ver Lista de Planos de Emergência